IDEOLOGIA POLÍTICA DE UM HOMEM PÚBLICO

Todo homem público deve se submeter às críticas de seus concidadãos, de forma livre, justa e solidária. Deste modo, suas idéias e atividades políticas, sociais, econômicas e religiosas devem dirigir-se ao ativismo de luta pelos direito humanos do povo.

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A VEREADOR DE JUIZ DE FORA EM 2016

Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais





PROCESSO RCAN Nº 0000048-51.2016.6.13.0349






MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN, cidadão brasileiro, nascido em 29/09/60, bacharel em Direito, registrado na OAB/MG sob nº 44.857/E, portador do Título Eleitoral nº 0637 0126 0205, da 150ª seção, da 152ª Zona, residente à Rua Monsenhor Gustavo Freire, Nº 338, bairro São Mateus, cidade de Juiz de Fora, MG, CEP: 36016-470, e email marpacho@hotmail.com, por seu procurador “in fine” assinado, ADEILSON DE SOUZA, advogado, devida e regularmente inscrito na OAB/MG100.689, com escritório à Rua Monsenhor Gustavo Freire, Nº 338 - SALA, bairro São Mateus, cidade de Juiz de Fora, MG, CEP: 36016-470, com email adeilsondesouza@hotmail.com, com fulcro na Constituição Federal, Art. 5º, inciso LXIX, vem, data máxima vênia, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
contra o Exmo. Juiz da 349ª Zona Eleitoral da Comarca de Juiz de Fora, Dr. Edson Geraldo Ladeira, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos de direito:
DOS FATOS
1           Como preceituam a Lei 9.704/97 e o Código Eleitoral, o Impetrante apresentou Requerimento de Registro de Candidatura Individual em 18 de Agosto último, dentro do prazo legal, após saber que os responsáveis pelos pedidos de registro não o fizeram, no prazo legal.
2           Diante das experiências vividas desde 2004, com os processos eleitorais de registro de candidaturas, o Impetrante acompanhou o andamento processual nos 10 (dez) dias subsequentes (até 28/08), esperando o respeito aos prazos legais, e ao cumprimento exato das leis, para se tomar providências referentes ao deferimento do registro de sua candidatura, que não foi impugnada.
3           Aconteceu que, ontem, dia 22/09, foi informado por um amigo, que seu nome não estava na lista de candidatos, e, ao consultar a página eletrônica do TSE, no link de divulgação de candidaturas, constatou que seu pedido de registro foi indeferido, conforme publicação eletrônica em 05/09, com o seguinte teor da Sentença, verbis:
Trata-se de pedido de registro de candidatura individual, apresentado em 18/08/2016, de MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 55044, pelo(a) PSD/PTC (PSD, PTC), no Município de(o) JUIZ DE FORA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.
É o relatório.
Decido.
A agremiação político-partidária PSD não indicou o nome do candidato na convenção partidária, condição essencial à candidatura, portanto pedido não se encontra em conformidade com a legislação em vigor
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN, para concorrer ao cargo de Vereador.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
4           Como se extrai da Sentença, foi publicado o edital, e, decorreu o prazo legal sem impugnação da candidatura do Impetrante, presumindo-se, portanto, que “a “a agremiação político-partidária PSDnão contestou o pedido feito pelo seu filiado, nos termos da lei.
5           O Impetrante não foi intimado pelos meios eletrônicos, seja por fax ou por email, não sabendo efetivamente do indeferimento de seu registro, eis que, não foi promovida a ciência efetiva da decisão eleitoral, tomando-o de surpresa, ao saber do injusto e injurídico relatório: “Intimado, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor, quando ele apresentou todos os documentos legais suficientes ao exercício do seu direito líquido e certo de candidatar-se à eleição para o cargo legislativo municipal, conforme o direito humano de participar da gestão estatal.
6           O advogado cadastrado pelo Impetrante, também não recebeu qualquer email, quando o novo Código de Processo Civil preceitua a modernização dos sistemas judiciais, para intimação através do endereço eletrônico (email), bem como a própria Justiça Eleitoral exige que o candidato destaque tais emails.
7           Com efeito, em face do injusto e injurídico fundamento de indeferimento, o Impetrante impetra o presente writ, contra patente ilegalidade e abuso de poder judicial, ao asseverar que, in verbis:
A agremiação político-partidária PSD não indicou o nome do candidato na convenção partidária, condição essencial à candidatura, portanto pedido não se encontra em conformidade com a legislação em vigor
8           Ora, o Impetrante não pode ser responsabilizado pela não indicação de seu nome pela agremiação, bastando-lhe apenas portar as condições constitucionais de elegibilidade, para exercer seu direito fundamental de cidadania, garantido na Carta Política, pelo Art. 1º, como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, pelo Art. 5º, garantindo-lhe a plena igualdade perante as leis, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se inviolabilidade do direito à liberdade política e à segurança do seu exercício, cujos princípios devem ser garantidos pela Justiça Eleitoral, e nunca cassados e prejudicados, sobretudo, sem o cumprimento dos princípios contraditório, da ampla defesa, do ato jurídico perfeito, do direito adquirido, enfim, de não ser condenado, ou ter seus direitos restringidos sem a promoção do devido processo legal, o que não ocorreu, acima de tudo, porque o Impetrante nunca foi comunicado sobre as decisões do D. Juiz Eleitoral.
9           Constitucionalmente sabe-se que as normas de eficácia plena e absoluta independem de regulamentação, eis que, não contêm qualquer restrição para o exercício de direitos, e, à aplicação de vontades razoáveis e proporcionais às necessidades sociais, política e econômicas emergidas da sociedade.
10         Assim, os direito políticos ativos e passivos estão absolutamente garantidos nos Arts. 14 e 15 da Constituição Cidadã, in verbis:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
(...)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização (...);
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado (...);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta (...);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
11         Logo, obviamente, não se cassa o direito político do Impetrante por falta de sua indicação pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral, mas, somente, como ditam as vontades constitucionais expressas, conclui, com toda certeza e segurança, que, não havendo conflito de interesses, os termos e as formas legais não podem contrariar os referidos preceitos fundamentais.
12         Neste contexto, desde o Código Eleitoral de 1965, atendendo os preceitos constitucionais supra, nenhum cidadão pode ter cassados seus direitos políticos de votar e ser votado, tanto que o Digesto e a Lei 9.704/97 buscam garanti-los justa e juridicamente, na forma constitucional, que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei(Art. 5º, VIII, CF), que não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito(XXXV), nem prejudicar estes direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito de intimação, e, a coisa julgada licita (XXXVI), de forma a garantir que todos recebam dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (XXXIII), eis que, não pode existir “juízo ou tribunal de exceção (XXXVII).
13         Ainda, dentre as garantias constitucionais, o Impetrante não pode ser privado da liberdade de se candidatar (LIV), sem o devido processo legal, no qual se veda provas obtidas por meios ilícitos(LVI), mormente, porque, até para os “acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (LV), dentre os quais, a ciência efetiva de todos, sob pena de ser aplicada nulidade absoluta do julgado sem a intimação pessoal, quando, muito mais razão deve ser o direito de “litigantes, em processo judicial ou administrativo, como é essencialmente o processo de registro de candidatura à eleição, sobretudo, diante a tecnologia avançada, seja através da intimação eletrônica via fax, ou, pelo email cadastrado no requerimento de registro da candidatura, sob pena de fazer letra morta, a exigência destes meios de comunicação (intimação/informação).
14         E, para garantir todos estes direitos humanos fundamentais, o inciso XLI do Art. 5º, determina que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória” a estes
direitos e liberdades fundamentais
”, inclusive pelo preceituado no inciso LXIX:
 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
15         Ora, o Impetrante confiou nestes direitos e garantidas fundamentais, aliadas às regras legais da Lei 9.504/97, cujo Art. 7º determina que as normas para a escolha e substituição dos candidatos são estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei, ou seja: a lei busca garantir os direito políticos dos cidadãos, que em caso de conflito de interesses, deverá ser solucionado pela convenção, por tratar-se de assunto interna corporis, como julgam os tribunais, e, quando for silente, obviamente, aplicam-se regras civis costumeiras, existentes a mais de dois milênios, dentre elas o Art. 111 do Código Civil, estabelecendo que o silêncio importa em anuência, ou seja: sabendo-se que a agremiação não apresentou o Impetrante como candidato, mas, ficou silente no pedido de registro de candidatura, obviamente concordou com o seu pedido de registro de candidatura, em conformidade às circunstâncias legais que o autorizam, no caso, do § 4o  do Art. 11 da Lei 9.504:
 § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, ESTES PODERÃO FAZÊ-LO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL (...).
16         Todavia, aplicando uma hermenêutica contrária às leis e à Constituição, o D. Juiz Eleitoral indeferiu o pedido do Impetrante, de registro de sua candidatura, à eleição municipal, cujo direito é líquido e certo, nos termos até aqui explanados.
17         Com efeito, a V. Decisão judicial acaba ofendendo o Art. 13 da Lei 9.504, o qual permite o partido ou a coligação apresentar outros candidatos, sem obrigá-lo a promover qualquer convenção, pois, se trata de questão interna corporis, in verbis
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído (...).         
18         Ora, pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, onde há a mesma razão deve haver o mesmo direito, ou seja: se o candidato substituto pode ser candidato à eleição sem que seu nome conste na ata de convenção, então, pelo princípio da igualdade, o candidato substituído não pode ter seu pedido indeferido por este motivo, pois, isto é uma contradição teratológica.
19         O Impetrante esperou a impugnação do seu pedido de registro em cinco dias, a qual não ocorreu, presumindo-se, portanto, que a agremiação concordou com o seu direito de candidatar-se pela coligação, e, sobretudo, por atender os pressupostos de direitos constitucionais fundamentais, os quais só podem ser limitados quando permitidos pela Carta Magna, ou seja, através de normas legislativas instituídas pelo legislador constituinte e o ordinário, sem descurar das vontades constitucionais.
20         Diante do exposto, o fumus boni iuris está cristalino, e, como as eleições ocorrerem daqui 9 (nove) dias, justifica-se o pedido de liminar, em face o periculum in mora, evitando-se, assim, danos irreparáveis ou de difícil reparação ao direito de cidadania do Impetrante, fazendo-se mister a concessão da medida de urgência.
21         DO PEDIDO
22         Pelos substratos fáticos jurídicos e probatórios, fulcrados nos mais comezinhos princípios do direito constitucional, administrativo, eleitoral e civil, para a cidadania e a democracia no Estado de Direito, o Impetrante suplica ao TER/MG:
23         1 – a aplicação imediata das normas definidoras dos direitos e garantias consagradas no Art. 5º, §1º, para concessão da medida antecipada de urgência, a garantindo seus direitos humanos fundamentais, e dando eficácia ao seu direito político em toda plenitude, ordenando através do writ, que a Justiça Eleitoral insira o seu nome – PASCHOALIN, no certame de candidatos à eleição de vereadores da cidade de Juiz de Fora, com o número 55044;
24         2 – após à medida liminar, a notificação do MM. Juiz Eleitoral, com cópia do petitium, com os documentos que o instruem, para prestar as informações devidas,
25         3 – a oitiva do Ministério Público;
26         4 – no fim, a PROCEDÊNCIA total do writ, para manter em definitivo a liminar, restaurando-se os direitos fundamentais do cidadão/candidato à eleição, honrando cumprir os mais hauridos valores do direito e a Dignidade da Justiça.
27          
Termos em que,
pede deferimento.

Juiz de Fora, 23 de Setembro de 2016.



ADEILSON DE SOUZA
OAB/MG Nº 100.689



MARCOS AURÉLIO PASCHOALIN

OAB/MG Nº 44.857E

sábado, 7 de julho de 2012

PASCHOALIN LUTA A 12 ANOS PELO DIREITO DO SEU POVO

RESUMO DA HISTÓRIA POLÍTICA!
Candidato a Vereador na Eleição Municipal de 2000 pelo PSB
Ação Popular contra o Vestibular de 2003 x PISM, da UFJF
Luta contra a Corrupção Eleitoral promovida pelo PMN
Pedido de Registro de Candidatura/Prefeito JF-PSDC/2004
Fundador do PSOL
- Um novo partido, cuja luz não brilhou
Ação Popular contra a Construção de Nova Câmara Municipal
Ação Popular contra Aumento Abusivo tarifa de ônibus 2006
Ação Popular contra o Aumento Abusivo da ÁGUA
Da eleição de 2006 para Deputado Federal pelo PSOL de MG 

Impugnação da Candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva
Ação Popular contra Lula p/ Obras contratadas sem Licitação
Ação Popular contr Lula p/ Aumentar Salários durante Eleição
Ação Popular contra Lula p/ conceder benefícios ao BMG
Ação Popular contra Aumento Abusivo tarifa de ônibus 2007 

Ação Popular contra nova Licitação - Construção da Câmara
Ação Popular contra NEPOTISMO na contratação da esposa

Representação à Câmara, Impeachment, Bejani, Janeiro/2007 
Pedido de Impeachment do Vicentão na Câmara Municipal Representação à Câmara, Impeachment, Bejani, Feverei./2008
Ação Popular contra novo NEPOTISMO - prefeito e esposa
Ação Popular contra os três anos de fechamento do Museu
Ação Popular contra Contrato das Empresas de ônibus/2000
Ação Popular contra as verbas aplicadas em publicidades
Ação Popular contra o Contrato com o Grupo SIM
Ação Popular contra a contratação de serviços advocatícios
Ação Popular contra a Lei Orçamentária Anual - Juiz de Fora
Ação Popular p/ abertura da CPI do Impeachment do Prefeito
Pedido de Registro Candidatura/Prefeito de JF, PSOL/2008
Luta contra Cassação dos Direitos Políticos - Justiça Eleitoral 

Impugnações candidaturas de 14 Vereadores -2008/Ficha Suja
Denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

sexta-feira, 6 de julho de 2012

PROGRAMA DE GOVERNO


Proposta de Programa de Governo Prefeito PRP 2012
Considerando o preâmbulo da Constituição Federal do Estado Brasileiro, com o fim precípuo de “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna, e solução pacífica das controvérsias”, tudo com olhos postos na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pretendemos constituir uma cidade garantidora dos munícipes, ao conhecimento, ao trabalho, à propriedade, à saúde, ao transporte, à moradia, ao lazer, à proteção das crianças e dos adolescentes, à paz, em fim, à felicidade, o Partido Republicano Progressista propõe o seguinte programa:
            Cumprir plenamente os princípios fundamentais da República, efetivando a soberania popular, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e, o pluralismo político, com o poder que emana do povo, para constituir uma sociedade livre, justa e solidária, para o desenvolvimento, com erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais, para a promoção do bem, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, de modo a prevalecer os direitos humanos, juntamente à integração econômica, política, social e cultural, com as garantias individuais e coletivas.
            Cumprir a Convenção das Nações Unidas de 2003, Contra a Corrupção, visando a estabilidade e segurança da sociedade, das instituições e dos valores democráticos, com ética e justiça, e, assim, garantir o desenvolvimento sustentável, sob o império da lei, sustentado sobre princípios fundamentais do ordenamento jurídico, em especial, com plena participação do povo, sobretudo, na fiscalização da gestão dos assuntos e bens públicos, de conservação, transparência e prestação de contas, de forma a fomentar práticas eficazes e eficientes contra o crime organizado e a corrupção econômica, os quais comprometem os recursos do Estado e ameaçam sua estabilidade política e o progresso, com a ilegalidade e o abuso de poder, no confisco de bens dos cidadãos.
            Cumprir os deveres com a educação do povo, promovendo programas de formação e capacitação dos funcionários públicos, para o desempenho correto, honroso e devido de suas funções, proporcionando a capacitação especializada e apropriada à consciência dos riscos inerentes ao desempenho das atribuições da prefeitura, dentre as quais, instituir medidas disciplinares e sistemas de controle que possibilitem os funcionários públicos a denunciar todo ato de corrupção de autoridades no exercício de suas funções.
Cumprir as medidas necessárias e apropriados à publicidade da contratação pública, baseada na transparência, na competência e em critérios objetivos de adoção de decisões eficazes na prevenção à corrupção, com difusão da informação pertinentes e oportunas sobre a adjudicação de contratos, especialmente, alargando ao máximo os certames licitatórios, com a formulação prévia de condições favoráveis à participação, incluídos os critérios objetivos e predeterminados de seleção, licitação e adjudicação, de modo que seja sempre possível a verificação da aplicação correta das regras ou procedimentos próprios à transparência e à prestação de contas na gestão da fazenda pública, sob um sistema de normas de contabilidade e auditoria, eficazes e eficientes na gestão e controle interno, e segurança da integridade dos livros e registros contábeis, financeiros ou outros documentos relacionados com os gastos e ingressos públicos.
Fomentar a participação dos cidadãos e da sociedade civil organizada, no controle da gestão pública, na prevenção e na luta contra a corrupção, com o fim de sensibilizar a opinião pública da importância destas ações, aumentando a transparência, a promoção da cidadania, o acesso efetivo à informação, inserindo nos programas escolares e universitários uma educação pública sobre o Estado, juntamente aos meios de comunicação social, buscando sempre a garantia do respeito aos direitos humanos, a salvaguardar da soberania nacional, a ordem, a saúde e a moral públicas.
Consolidar o sistema republicano de governo, através de uma administração pública, jurídica, moderna e flexível, adequando o aprimoramento das atribuições do Estado às rápidas transformações sociais, com a máxima autonomia do município, incentivando a igualdade de todos perante o direito de cidadania, para participarem da vida pública.
Garantir a todos uma educação básica, incluindo as noções de música, filosofia, sociologia, comunicação, direito, em fim, disciplinas que fazem parte da vida cotidiana do povo, com o fito de universalizar o ensino virtuoso em todos os níveis, e, assim, promover o conhecimento científico e sua aplicação prática na segurança e na prosperidade das nações, que sempre produziram pesquisas científicas e tecnológicas.
Garantir a todos uma saúde digna à condição básica da vida, disponibilizando a assistência de serviços médicos e hospitalares, sendo indispensável instituir programas de medicina preventiva, estruturar e manter a ampliação da rede de hospitais, e, dedicar uma atenção especial à saúde mental, tratando o alcoolismo e a toxicomania.
Incentivar e apoiar a agricultura familiar, para produção de alimentos e matérias primas de subsistência, com a democratização do acesso à terra, por intermédio da Reforma Agrária, e cooperativas ou empresas familiares, concedendo créditos e subsidiados aos recursos tecnológicos, e, para instituição de uma rede pública de apoio eficiente, no transporte dos produtos ao centro consumidor.
Incentivar e apoiar o desenvolvimento industrial, corrigindo o grave atraso municipal das últimas décadas, que impede a competitividade e a plena melhoria de vida para o povo, sobretudo, com um transporte público mais econômico e eficiente, de forma que aumente o poder de compra dos trabalhadores, confiscado pela perversa arrecadação tributária, especialmente das pequenas e médias empresas.
Incentivar e apoiar a multiplicação da energia limpa, tomando medidas de segurança e proteção do ambiente, com o apoio da população. Neste contexto, promover uma política corajosa no setor de transportes, sobretudo, o transporte ferroviário, como o veículo leve sobre trilho, aproveitando a rede já existente.
Executar infraestrutura básica necessária aos locais destinados e apropriados à moradia, evitando a favelização periférica aos bairros da cidade, os quais necessitam do abastecimento de água e de redes coletoras de esgotos sanitários, em todas os domicílios.
Para tanto, o PRP incentivará e apoiará a iniciativa privada, na execução de conjuntos multifamiliares, com sistemas justos de financiamento, às moradias populares, restringindo-as aos assalariados, trabalhadores autônomos, pequenos empresários.
Cuidar da tênue camada sobre a superfície da Terra, na qual subsistimos e necessita das condições de temperatura equilibradas, visando a sobrevivência de todos, acima de tudo, das futuras gerações. Com o dinamismo, explorar os recursos com cuidado e respeito às leis naturais, cujo ambiente não pode ser devastado nem poluído, tudo isso com é passivelmente de conhecimentos técnicos capazes de dar continuidade ao desenvolvimento econômico, com uma exploração racional destes recursos.
O PRP atuará na melhoria da distribuição de renda, equilibrando os salários, com a produção e, principalmente, com os tributos justos, nos termos da Constituição, dinamização da Justiça Social, e seus instrumentos de controle, mobilizados contra a iniquidade, que só produzem elevadas taxas de serviços públicos, de modo a identificar as necessidades básicas que permitirão o Brasil erradicar a fome e as doenças somáticas e psicossomáticas, produzidas pela marginalização do povo, face aos processos industrial de trabalho no campo e na cidade, de forma a tornar efetivos os programas de merenda escolar, cestas básicas, alimentação e distribuição de leite à população infantil necessitada, sem descurar de suas raízes, ou seja, da universalização da educação, da saúde e do trabalho dignos.
Empregar os meios tecnológicos em prol da inteligência na segurança pública, a qual se faz econômica, quando se investe maciçamente em EDUCAÇÃO, sem a qual resultam os infinitos problemas sociais, que, por sua vez, geram grande parte da violência criminosa, e, o Estado acaba sendo obrigado a empregar a força, na proteção dos bens jurídicos do povo, cujos cidadãos têm o direito a segurança individual e coletiva, inclusive com tutela do Poder Judiciário, eficiente e operante, com recursos técnicos e humanos que o permitam atuar com rapidez e eficácia, sem descurar de uma excelente estrutura aos policiais, cujo trabalho exige todos os meios e recursos necessários, às diligências coercitivas.
Assim, o Partido Republicano Progressista não deseja ser, e não será, apenas mais um partido político com fins simplesmente eleitorais. Sua ambição é a de se transformar em instrumento decisivo para a transformação da sociedade e do Estado. Sendo assim, o Partido deseja se estruturar em todos os setores da sociedade, com a finalidade da maior participação popular, com igualdade, liberdade, segurança e fraternidade, e, assim, fazer valer a soberania popular e as liberdades públicas, democráticas e de direitos humanos.
Tudo isso será possível diminuindo drasticamente o custo com a gestão pública, e, a máquina administração, de tal modo que os mecanismos de controle diminuam a Dívida Pública, produzida pela má aplicação do dinheiro público, cujos gastos extrapolam o bom senso, por ultrapassarem muito a arrecadação tributária, como vem acorrendo, e, em crescimento desordenado, promovido pelo mal aproveitamento dos recursos orçamentários.
Desde 21/07/2011, a página eletrônica do PRP, proclama que o partido se propõe a extinguir a “Democracia reducionista”, para deixar de “ser um pequeno partido em formação para um grande e expressivo partido com projetos de governo e de poder para o Brasil”, porque, até agora, “alguns dirigentes do PRP não entenderam ainda que o partido está crescendo e se renovando. Muitos presidentes municipais e vereadores não perceberam ainda que o novo PRP não aceita mais a inércia, a indiferença e ignorância com relação ao próprio partido. O novo PRP não aceita mais ser partido de gaveta de prefeitos e chefetes políticos. O novo PRP não aceita mais andar na garupa, pois, como diz, muito sabiamente, o ditado popular: quem anda na garupa não comanda a rédea.
Diante disso, em cada cidade onde houver um diretório ou uma comissão provisória, um filiado ou um vereador eleito pelo PRP, é preciso ter votos nas urnas. A direção do PRP não aceitará passivamente a inexistência de votos em municípios onde existam dirigentes vereadores e filiados do PRP. Essa não aceitação é valida para todo o território nacional”.
Assim, conclamou a “todos os perrepistas do Brasil a buscarem votos para o nosso partido, pois o voto é o combustível da eleição e a eleição é o jogo da política. Sem eleição não há política, não há partido. E sem voto um partido não existe. Portanto, é inconcebível que numa eleição”, “o partido não tenha sequer os votos dos seus filiados no município”, sob pena dos grandes partidos continuarem “restabelecendo o velho parasitismo dos coronéis. A verdadeira reforma política está relegada aos interesses dos grandes partidos”, “que não aceitam o crescimento das siglas emergentes no País” ocasionando a degeneração do sistema de governo, por ganância de cargos e poder, e, impedindo “a eficácia, a eficiência e a efetividade na administração pública, distanciando-se abissalmente de qualquer iniciativa que tenha como condão gerar bem-estar duradouro e felicidade geral para a nação”.
Não será “com o reducionismo da nossa democracia que mudaremos o Brasil,” mas, é “crucial para a democracia o fortalecimento dos partidos por meio da fidelidade”, para a qual, “os fundadores do Partido Republicano Progressista chamam, para constituí-lo, todos os brasileiros que acreditam nos valores democráticos e estejam dispostos a lutar pela soberania do País, pela justiça social, pelo desenvolvimento econômico, enfim, pelo progresso da Nação”.
Para o PRP, “toda república é democrática por definição”, pois, “cada um dos homens é o construtor de si mesmo, e o conjunto de cidadãos edifica a sociedade e a História. É, em suma, a comunhão dos sonhos, do trabalho, do saber e da liberdade”.
O PRP defende as primícias de “saúde, educação e justiça: sobre esses três pilares básicos devem pousar a sociedade política. Providos de conhecimento e de saúde e assistidos de justiça, os homens se encontram preparados para viver em liberdade, no gozo dos bens da vida e na plena realização criadora. Mas o Estado tem outros deveres, além de garantir esses módulos mínimos da existência humana. No mundo contemporâneo, de mutações velozes, são de sua responsabilidade múltiplas tarefas. Todas elas devem estar submetidas a determinados princípios sem os quais a vida política se resume à estéril disputa de posições de poder”.
Por fim, “o Partido Republicano Progressista se organiza sob o fundamento de que o homem, como a mais perfeita das criaturas, tem o direito e o dever de ser feliz. Essa felicidade não é nem pode ser usufruída no egoísmo. Para compartilhar a alegria e a esperança, e para vencer as dificuldades, os homens criaram as sociedades políticas. A política é, dessa forma, a mais exigida e a mais digna das atividades humanas. Mas só se podem considerar como atividades políticas as que se desenvolvem sob os lados da democracia e que aceitem a ordem da lei como mera servidora da liberdade. É com essa convicção que o Partido Republicano Progressista se apresenta ao povo brasileiro”.
Destarte, o presente programa de governo inspira-se na num princípio básico da existência e da felicidade humana, proferido por Jesus Cristo aos seus discípulos, que repreendeu toda a exaltação vislumbrante no meio social, asseverando com autoridade: “...Vós sabeis que os príncipes das nações, as subjugam e que os grandes, as governam com autoridade. Não será assim entre vós, mas todo o que quiser ser entre vós o maior, seja vosso servo; e o que quiser ser entre vós o primeiro, seja vosso escravo; assim como o filho do homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida para redenção de muitos.” (Evangelho de Mateus)
Por isso, acreditamos que todos nós temos obrigação de servirmos aos semelhantes, primando o equilíbrio societário e o bem estar de todos os cidadãos. Com a educação instruída na igualdade, fraternidade e solidariedade cristã, evitaremos o homem egoísta, que procura riquezas materialistas, esquivadas da natureza humanista, principalmente na administração publica, preparando falcatruas e maledicências contra o bem público.
Extinguiremos o desequilíbrio das finanças públicas, oriundo da elaboração de leis protecionistas, que em benefício próprio dos interesses particulares dos governantes, estabelecem absurdas verbas extras, para um curto período de exercício, as quais são injustas perante o povo, que não recebe os mínimos direitos à dignidade da pessoa humana.
Promoveremos a verdadeira democracia, que só existe, quando há substituição constante dos poderes, não permitindo o acúmulo de riquezas, nem o crime organizado, nem a formação de quadrilhas e de cartéis, que corrompem os cidadãos, ao tráfico de influências, ao nepotismo e à conivência entre os agentes dos poderes, que agem segundo interesses escusos e impertinentes à administração dos bens jurídicos do povo.
Esperamos conquistar a confiança de 1/3 do povo desacreditado, que, no lugar de anular o voto, escolherá aqueles candidatos que realmente se interessam pelos seus direitos, cultivando a filosofia da igualdade, e, prestando seus conhecimentos positivos na administração pública, bem como, noutras áreas das relações humanas, tudo em benefício do povo.
Promoveremos o treinamento e aprimoramento dos serviços públicos prestados pelo município, atendendo os direitos fundamentais, com respeito à dignidade do povoa à justiça social, eis que, o Estado tem o dever de servir aos cidadãos, com os atributos e objetivos morais e éticos da política urbana solidária, e, o aprimoramento da educação, da saúde, do trabalho, da moradia, do transporte, da segurança, em fim, de melhoria generalizada, à assistência factível dos direitos humanos.
Ministraremos a Ciência Política, possibilitando aos cidadãos o conhecimento de seus direitos e deveres constitucionais, à participação efetiva nas atividades proeminentes da melhor aplicação dos recursos públicos, exigindo das autoridades, as iniciativas econômicas de diminuição da carga tributária, tudo isso, com a instrução científica do controle social, e do equilíbrio societário, tão imprescindível à paz social e felicidade pública.
Entrementes, ministraremos a preservação ambiental, preparando a futura geração para grandes mudanças, que já vêm ocorrendo em todo mundo, principalmente no Brasil, que precisa da realização efetiva de obras necessárias ao bem estar dos munícipes.
Para tanto, não nomearemos agentes para os cargos de confiança na administração pública, com o fito de diminuirmos os gastos na administração das secretarias, nas quais existem pessoas plenamente capazes de aplicarem os princípios de legalidade, igualdade, razoabilidade, motivação, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fundamentais, sobretudo, no controle das licitações públicas.
Fazer a socialização do cidadão para a segurança pública. Através da cooperação, reduziremos a violência. Buscaremos diminuir as penas, para diminuirmos o custeio na manutenção da malha carcerária. Aproveitaremos ao máximo a força de trabalho daqueles condenados por crimes de menor potencial ofensivo, ressocializando-os objetivamente para voltarem verdadeiramente livres para a sociedade. 
Aplicaremos adequadamente os recursos na recuperação social do indivíduo, transformando as prisões em oficinas profissionalizantes, onde os internos produzirão o próprio sustento, ajudando o governo, a exemplo da recuperação de móveis, ferramentas, máquinas, tudo de forma remunerada, e, compensando os dias trabalhados pelos dias de cárcere.
Considerando o transporte público urbano de Juiz de Fora, como o problema mais grave a ser resolvido, faremos a imediata NOTIFICAÇÃO dos prestadores de serviços, para entregarem da direção dos serviços ao município, com a finalidade de atendermos o ordenamento jurídico nacional, cujas leis competentes e a Constituição Federal ordenam o controle total desta atividade, que necessita de reformas urgentes e gerais em sua estrutura viária, e, a promoção da licitação pública, quando as empresas serão muito mais eficientes.
Assim, debruçaremos na atividade de transporte urbano, de acordo com a evolução da cidade, viabilizando a proteção direta do crescimento econômico, que depende de condições favoráveis ao pleno emprego, que é proporcional ao preço justo das tarifas de serviços públicos, e, condizentes à realidade das pequenas e médias empresas, cuja livre iniciativa propicia maior demanda de trabalho, mas, não pode sofrer com a excessiva carga tributária.
Como a engenharia de transportes recomenda uma análise criteriosa da dinâmica social, adequaremos o sistema viário à evolução urbana, projetando e planejando os trajetos e rotas adequadas ao crescimento da cidade, com o fim precípuo de incorporarmos à realidade social, a analise técnica e econômica do desempenho operacional do transporte público, adjunto à demanda de passageiros, ao nível do serviço oferecido, e, principalmente, às redes suficientes, com diferentes configurações de traçados radiais e diametrais, partindo-se, naturalmente, da área central da cidade, como ponto de partida, mas, sempre buscando a eficiência dos interesses e direitos dos cidadãos, que podem viver sem o congestionamento urbano, do atual sistema convergente, ao ser transformado e modernizado de modo satisfatório, com um número menor de linhas de alta freqüência, muito melhores, do que muitas linhas de baixa freqüência, eis que, nos sistemas longos, com mais 10 km, a autonomia e a economia é sensivelmente maior, sobretudo, com a integração de linhas em sentidos diferentes.